Saiba Como Fazer o Inventário com Advogado
O falecimento de um familiar é sempre um momento delicado. Mas, além do luto, surge uma necessidade prática e legal: a abertura do inventário. Esse é o processo obrigatório para transferir os bens do falecido aos herdeiros. E para que tudo ocorra com segurança, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em inventário e partilha.
O Que Fazer Quando um Parente Morre?
Assim que ocorre o óbito, é importante reunir alguns documentos essenciais:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF dos herdeiros;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Testamento, se houver.
Com essa documentação em mãos, o próximo passo é procurar um advogado para avaliar o caso e orientar quanto ao melhor caminho: inventário judicial ou extrajudicial.
Qual a Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial?
- Inventário extrajudicial: feito em cartório, é mais rápido e menos burocrático. É permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
- Inventário judicial: ocorre quando há herdeiros menores, testamento não homologado ou conflitos entre as partes.
Por Que o Advogado é Obrigatório?
A legislação brasileira exige a atuação de um advogado em qualquer tipo de inventário, inclusive no extrajudicial. Esse profissional:
- Garante o cumprimento dos prazos legais (como o de 60 dias para abertura do inventário, sob pena de multa);
- Verifica todos os documentos;
- Calcula corretamente os impostos (como o ITCMD);
- Formaliza o acordo entre os herdeiros com segurança jurídica;
- Atua para evitar conflitos e acelerar o processo.
📌 Agir com orientação jurídica desde o início evita problemas futuros, reduz custos e assegura uma partilha justa e legal. Muitas famílias conseguem resolver o inventário de forma tranquila apenas por estarem bem assessoradas.
👨⚖️ Dr. Adriano Salviano dos Santos
Advogado – OAB/SP 486546
Especialista em Inventários, Herança e Partilha
📍 Atuação em todo o Estado de São Paulo
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