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O Que é o ITCMD e Como Ele Funciona

O Que é o ITCMD e Como Ele Funciona?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por doação ou em decorrência do falecimento de uma pessoa. Esse imposto é cobrado quando há a transmissão de patrimônio de um falecido para seus herdeiros (causa mortis) ou quando há doação em vida de bens ou direitos.

O ITCMD é um dos elementos fundamentais em processos de inventário e planejamento patrimonial, pois ele afeta diretamente o valor que os herdeiros ou donatários irão receber.

Como o ITCMD Funciona?

A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, e a alíquota aplicada varia conforme o Estado onde o bem está localizado ou onde o doador/falecido residia. O imposto deve ser pago antes da conclusão do processo de inventário ou formalização da doação, sendo geralmente responsabilidade do herdeiro ou donatário.

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estabelecido, o contribuinte estará sujeito a multas e juros. Além disso, o não pagamento pode atrasar a liberação de bens no processo de inventário ou doação.

Cada Estado brasileiro tem autonomia para definir as suas alíquotas e regulamentos específicos do ITCMD, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Alíquotas de ITCMD por Estado e Normas Estaduais

Abaixo, segue uma lista com as alíquotas de ITCMD de cada estado e o número da legislação estadual que regulamenta o imposto.

  1. Acre: 2% a 4% – Lei Estadual nº 1.508/2003
  2. Alagoas: 2% a 8% – Lei Estadual nº 5.077/1989
  3. Amapá: 2% a 8% – Lei Estadual nº 0400/1997
  4. Amazonas: 2% – Lei Estadual nº 3.799/2012
  5. Bahia: 3,5% a 8% – Lei Estadual nº 8.821/2003
  6. Ceará: 2% a 8% – Lei Estadual nº 12.734/1997
  7. Distrito Federal: 4% – Lei Distrital nº 3.804/2006
  8. Espírito Santo: 2% a 4% – Lei Estadual nº 7.000/2001
  9. Goiás: 2% a 8% – Lei Estadual nº 11.651/1991
  10. Maranhão: 1% a 7% – Lei Estadual nº 7.799/2002
  11. Mato Grosso: 2% a 8% – Lei Estadual nº 7.850/2002
  12. Mato Grosso do Sul: 2% a 6% – Lei Estadual nº 1.810/1997
  13. Minas Gerais: 4% a 5% – Lei Estadual nº 14.941/2003
  14. Pará: 4% – Lei Estadual nº 8.265/2015
  15. Paraíba: 2% a 8% – Lei Estadual nº 6.379/1996
  16. Paraná: 4% – Lei Estadual nº 8.927/1988
  17. Pernambuco: 2% a 8% – Lei Estadual nº 10.260/1989
  18. Piauí: 2% a 8% – Lei Estadual nº 4.253/1989
  19. Rio de Janeiro: 4% a 8% – Lei Estadual nº 1.427/1989
  20. Rio Grande do Norte: 3% a 8% – Lei Estadual nº 6.968/1996
  21. Rio Grande do Sul: 3% a 6% – Lei Estadual nº 8.821/1989
  22. Rondônia: 2% a 6% – Lei Estadual nº 688/1996
  23. Roraima: 2% a 4% – Lei Estadual nº 59/1993
  24. Santa Catarina: 1% a 8% – Lei Estadual nº 13.136/2004
  25. São Paulo: 4% – Lei Estadual nº 10.705/2000
  26. Sergipe: 2% a 8% – Lei Estadual nº 3.287/1992
  27. Tocantins: 2% a 4% – Lei Estadual nº 1.287/2001

Conclusão

O ITCMD é um imposto essencial em processos de transmissão de bens e doações, impactando o patrimônio transferido e exigindo planejamento adequado para evitar surpresas. Cada estado tem suas próprias alíquotas e regras, e o conhecimento dessas normas é crucial para uma gestão eficaz do patrimônio. Para garantir que você pague o ITCMD corretamente e não sofra penalidades, é fundamental ter a orientação de um especialista.

Precisa de ajuda para entender como o ITCMD pode afetar o seu inventário ou doação? Fale com nossos especialistas e receba uma orientação personalizada agora mesmo!

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