Salviano Advocacia · Direito Sucessório

Advogado de inventário em São Paulo

Do inventário à partilha, cuidamos de cada etapa para que a sua família atravesse este momento com segurança jurídica e sem burocracia desnecessária.

  • Análise do seu caso
  • Cartório ou Justiça
  • Atendimento direto com o advogado
Dr. Adriano Salviano dos Santos, advogado especialista em inventários em São Paulo
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Dr. Adriano SalvianoAdvogado · OAB/SP 486.546
⚖
Direito SucessórioInventários e partilha
Cartório ou JustiçaIndicamos o caminho certo para o seu caso
Análise do casoIndicamos o melhor caminho para a sua família
OAB/SP 486.546Especialização em Direito Sucessório
Seg. a sex., 8h–18hWhatsApp, telefone ou presencial
Entenda o inventário

O que é inventário e como funciona na prática

O inventário é o procedimento legal que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e divide o patrimônio entre os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Ele também é o momento de quitar eventuais débitos e recolher o imposto sobre a herança (ITCMD). Sem essa regularização, bens como imóveis e veículos continuam em nome de quem faleceu, o que impede vendas, financiamentos e até o acesso a valores em contas.

Existem dois caminhos: o extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, conduzido pelo juiz. A escolha depende de haver ou não consenso entre os herdeiros e herdeiros menores ou incapazes.

Em resumo: quando todos concordam e todos são maiores e capazes, o cartório costuma ser o caminho mais rápido. Havendo conflito, herdeiro menor ou incapaz, o inventário tende a seguir pela Justiça.
  • Levantamento completo de bens, dívidas e herdeiros
  • Cálculo e orientação sobre o ITCMD
  • Elaboração da escritura ou do processo judicial
  • Acompanhamento até o registro dos bens em nome dos herdeiros
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Qual caminho seguir

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o melhor?

A principal diferença está em quem conduz o procedimento e nas condições exigidas. Veja o comparativo.

Extrajudicial (cartório)Judicial (Justiça)
Quando é possívelHerdeiros de acordo, todos maiores e capazes, com advogado.Conflito entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou quando o cartório não pode ser usado.
Como funcionaEscritura pública lavrada no cartório de notas.Processo conduzido pelo juiz, com manifestações das partes e, quando necessário, do Ministério Público.
TempoCostuma ser mais rápido, em semanas ou poucos meses.Varia conforme a complexidade e o andamento da Justiça.
Onde abrirCartório de notas de livre escolha dos herdeiros.Foro do último domicílio do falecido.

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Passo a passo

Como conduzimos o seu inventário

Um caminho claro, com você informado em cada etapa.

  1. Consulta inicial

    Entendemos a sua situação, os bens, os herdeiros e se há testamento. Indicamos o caminho mais adequado.

  2. Reunião de documentos

    Listamos exatamente o que precisa ser reunido e ajudamos a obter certidões e matrículas atualizadas.

  3. Escolha da via

    Definimos entre cartório e Justiça, conforme o consenso entre os herdeiros e a presença de incapazes.

  4. Cálculo do ITCMD

    Apuramos o imposto devido e orientamos o pagamento dentro dos prazos, evitando multas.

  5. Partilha

    Elaboramos a escritura ou conduzimos o processo, formalizando a divisão dos bens entre os herdeiros.

  6. Regularização

    Acompanhamos o registro dos imóveis e a transferência de veículos e valores para os herdeiros.

Prazos e custos

Prazo, ITCMD e custos do inventário

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses (cerca de 60 dias) do falecimento. Em São Paulo, o atraso no pagamento do ITCMD pode gerar multa, que aumenta com o passar do tempo. Por isso, quanto antes você buscar orientação, menor o risco de custos extras.

O custo total reúne três partes: o ITCMD, as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD tem sido de 4% sobre o valor dos bens, e confirmamos o percentual vigente no momento do cálculo.

Calculadora de ITCMD   Leia sobre o prazo

Documentos mais comuns

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG, CPF e certidão de casamento do falecido
  • RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos
  • Última declaração de imposto de renda e certidões negativas
  • Testamento, se houver

Falta algum documento? Não se preocupe, ajudamos a obtê-lo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário e herança

É obrigatório fazer inventário?

Sim. O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros e formaliza a partilha. Sem ele, os herdeiros não conseguem, em regra, vender, transferir ou regularizar imóveis, veículos e contas em seu nome.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses (cerca de 60 dias) contados do falecimento. Em São Paulo, o atraso no recolhimento do ITCMD pode gerar multa, que cresce conforme o tempo de atraso. Como cada caso tem particularidades, vale conferir a sua data com um advogado o quanto antes.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende do caminho. O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser concluído em semanas ou poucos meses, desde que a documentação esteja em ordem e os herdeiros estejam de acordo. O judicial depende da complexidade do caso e do andamento da Justiça, podendo se estender por mais tempo.

Quanto custa um inventário?

O custo reúne o ITCMD (imposto sobre a herança), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD tem sido de 4% sobre o valor dos bens, mas a legislação tributária está em mudança, então confirmamos o percentual vigente no momento do cálculo. Você pode fazer uma estimativa na nossa calculadora de ITCMD.

É preciso ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim. A escritura de inventário em cartório exige a assistência de advogado, mesmo quando todos estão de acordo. O advogado confere a documentação, orienta sobre o imposto e redige os termos da partilha.

Quando o inventário precisa ser judicial?

Em regra, quando há herdeiros menores ou incapazes, conflito entre os herdeiros ou impossibilidade de cumprir os requisitos do cartório. Cada situação tem exceções, e uma análise do caso mostra o caminho mais seguro.

Quais documentos preciso reunir?

Certidão de óbito, documentos pessoais e certidão de casamento do falecido, documentos dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência), matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, última declaração de imposto de renda e certidões negativas. Se faltar algo, nós ajudamos a obter.

O que é um testamento e um advogado pode ajudar a fazer um?

O testamento é o documento em que a pessoa define como seus bens serão divididos após a morte, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários. Pode ser público, cerrado ou particular, e a orientação de um advogado ajuda a garantir sua validade e evitar disputas futuras.

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