Do inventário à partilha, cuidamos de cada etapa para que a sua família atravesse este momento com segurança jurídica e sem burocracia desnecessária.
O inventário é o procedimento legal que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e divide o patrimônio entre os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Ele também é o momento de quitar eventuais débitos e recolher o imposto sobre a herança (ITCMD). Sem essa regularização, bens como imóveis e veículos continuam em nome de quem faleceu, o que impede vendas, financiamentos e até o acesso a valores em contas.
Existem dois caminhos: o extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, conduzido pelo juiz. A escolha depende de haver ou não consenso entre os herdeiros e herdeiros menores ou incapazes.
A principal diferença está em quem conduz o procedimento e nas condições exigidas. Veja o comparativo.
| Extrajudicial (cartório) | Judicial (Justiça) | |
|---|---|---|
| Quando é possível | Herdeiros de acordo, todos maiores e capazes, com advogado. | Conflito entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou quando o cartório não pode ser usado. |
| Como funciona | Escritura pública lavrada no cartório de notas. | Processo conduzido pelo juiz, com manifestações das partes e, quando necessário, do Ministério Público. |
| Tempo | Costuma ser mais rápido, em semanas ou poucos meses. | Varia conforme a complexidade e o andamento da Justiça. |
| Onde abrir | Cartório de notas de livre escolha dos herdeiros. | Foro do último domicílio do falecido. |
Um caminho claro, com você informado em cada etapa.
Entendemos a sua situação, os bens, os herdeiros e se há testamento. Indicamos o caminho mais adequado.
Listamos exatamente o que precisa ser reunido e ajudamos a obter certidões e matrículas atualizadas.
Definimos entre cartório e Justiça, conforme o consenso entre os herdeiros e a presença de incapazes.
Apuramos o imposto devido e orientamos o pagamento dentro dos prazos, evitando multas.
Elaboramos a escritura ou conduzimos o processo, formalizando a divisão dos bens entre os herdeiros.
Acompanhamos o registro dos imóveis e a transferência de veículos e valores para os herdeiros.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses (cerca de 60 dias) do falecimento. Em São Paulo, o atraso no pagamento do ITCMD pode gerar multa, que aumenta com o passar do tempo. Por isso, quanto antes você buscar orientação, menor o risco de custos extras.
O custo total reúne três partes: o ITCMD, as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD tem sido de 4% sobre o valor dos bens, e confirmamos o percentual vigente no momento do cálculo.
Falta algum documento? Não se preocupe, ajudamos a obtê-lo.
Sim. O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros e formaliza a partilha. Sem ele, os herdeiros não conseguem, em regra, vender, transferir ou regularizar imóveis, veículos e contas em seu nome.
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses (cerca de 60 dias) contados do falecimento. Em São Paulo, o atraso no recolhimento do ITCMD pode gerar multa, que cresce conforme o tempo de atraso. Como cada caso tem particularidades, vale conferir a sua data com um advogado o quanto antes.
Depende do caminho. O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser concluído em semanas ou poucos meses, desde que a documentação esteja em ordem e os herdeiros estejam de acordo. O judicial depende da complexidade do caso e do andamento da Justiça, podendo se estender por mais tempo.
O custo reúne o ITCMD (imposto sobre a herança), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD tem sido de 4% sobre o valor dos bens, mas a legislação tributária está em mudança, então confirmamos o percentual vigente no momento do cálculo. Você pode fazer uma estimativa na nossa calculadora de ITCMD.
Sim. A escritura de inventário em cartório exige a assistência de advogado, mesmo quando todos estão de acordo. O advogado confere a documentação, orienta sobre o imposto e redige os termos da partilha.
Em regra, quando há herdeiros menores ou incapazes, conflito entre os herdeiros ou impossibilidade de cumprir os requisitos do cartório. Cada situação tem exceções, e uma análise do caso mostra o caminho mais seguro.
Certidão de óbito, documentos pessoais e certidão de casamento do falecido, documentos dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência), matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, última declaração de imposto de renda e certidões negativas. Se faltar algo, nós ajudamos a obter.
O testamento é o documento em que a pessoa define como seus bens serão divididos após a morte, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários. Pode ser público, cerrado ou particular, e a orientação de um advogado ajuda a garantir sua validade e evitar disputas futuras.
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