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Advogado em Inventários

Advogado Especialista em Inventário, Herança e Partilha

Do inventário à partilha, garantimos tranquilidade para você focar no que realmente importa.

Tudo Sobre Inventário: Do Básico ao Avançado

Abordamos o inventário em detalhes, desde os conceitos essenciais até as etapas mais complexas, para que você tenha total clareza e segurança nesse momento delicado.

Nosso compromisso é fornecer informações completas e acessíveis para que você compreenda cada passo do processo e tome decisões com confiança.

Sabemos que lidar com questões sucessórias pode ser desafiador, mas com o suporte adequado, é possível superar qualquer dificuldade de forma tranquila e organizada.

Seja para evitar conflitos entre os herdeiros, garantir uma divisão justa dos bens ou simplesmente acelerar o procedimento, contar com a orientação certa faz toda a diferença.

Com uma equipe experiente e especializada, ajudamos você a transformar um momento complexo em uma solução prática e eficiente, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Entre em contato agora mesmo e descubra como podemos ajudar a resolver seu inventário com agilidade e segurança!

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Resolva seu inventário sem complicações e com rapidez

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Inventário: O que é e como funciona na prática

O inventário é o procedimento legal necessário para realizar a partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.

Ele tem como objetivo identificar o patrimônio do falecido, quitar eventuais débitos, pagar os tributos devidos e distribuir o que restar entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, respeitando a legislação vigente.

Existem duas modalidades principais de inventário:

  1. Inventário Judicial:

    • Realizado no Poder Judiciário, é obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, ou quando não é possível atender aos requisitos do inventário extrajudicial.
    • É conduzido por um juiz e pode envolver várias etapas, como audiências, manifestações das partes e intervenções do Ministério Público, dependendo do caso.
  2. Inventário Extrajudicial:

    • Feito diretamente em cartório, é mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser realizado se houver consenso entre os herdeiros, ausência de herdeiros menores ou incapazes e a presença de um advogado para todas as partes.
    • Inclui a elaboração de uma escritura pública que formaliza a partilha dos bens.

Inventário judicial e extrajudicial: Descubra a melhor opção para você

O inventário é um passo essencial para regularizar a herança, mas você sabe qual é a melhor opção para o seu caso?

O inventário judicial pode ser necessário em situações específicas, mas o extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática quando todos os herdeiros estão de acordo.

Entenda as diferenças, economize tempo e dinheiro e garanta a melhor solução para sua família.

Passo a Passo do inventário: simplificado e detalhado

O inventário é uma etapa essencial para regularizar a transmissão de bens, e com o passo a passo certo, ele pode ser muito mais simples do que você imagina.

Explicamos cada etapa, desde a abertura até a partilha, de forma prática e detalhada, para que você tenha clareza e segurança durante todo o processo.

Não perca tempo com burocracias desnecessárias!

Entre em contato com em especialista em inventário. 

Quando o Inventário é Obrigatório? Descubra as situações essenciais

O inventário é indispensável quando há bens deixados por uma pessoa falecida que precisam ser regularizados e partilhados entre os herdeiros.

Essa etapa é fundamental para garantir a transmissão legal do patrimônio e evitar disputas futuras. Se você está passando por essa situação, não deixe dúvidas prejudicarem seu processo.

Entre em contato conosco e resolva seu inventário de forma rápida e segura!

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual é a Melhor Opção?

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está na forma como o processo é conduzido.

Enquanto o judicial é realizado através do Poder Judiciário, sendo mais demorado e burocrático, o extrajudicial ocorre em cartório, de maneira ágil e menos onerosa, desde que os herdeiros estejam de acordo e não haja menores ou incapazes envolvidos.

Quer entender qual é a opção mais vantajosa para o seu caso?

Fale conosco e obtenha orientação personalizada!

Inventário Extrajudicial: Quanto tempo leva e por que é mais rápido?

O inventário extrajudicial é reconhecido por sua agilidade, podendo ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.

Essa rapidez é possível porque o processo ocorre diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenções judiciais prolongadas.

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Onde devo abrir o inventário? Entenda o local correto

O local para abertura do inventário varia conforme o tipo de procedimento. No caso de inventário judicial, ele deve ser iniciado no domicílio do falecido.

Já no extrajudicial, é necessário buscar um cartório de notas, respeitando os requisitos legais.

Escolher o local certo evita atrasos e problemas no processo.

Fale conosco e receba orientação especializada para garantir um inventário rápido e eficiente!

Cuidados essenciais antes de iniciar o inventário

Antes de dar entrada no inventário, é fundamental reunir toda a documentação necessária, identificar os bens e dívidas deixados pelo falecido e garantir que todos os herdeiros estejam alinhados quanto ao processo.

Essas precauções evitam atrasos e problemas futuros.

Conte com nossa expertise para conduzir o seu inventário de forma segura e sem complicações.

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Quanto custa um inventário? Entenda os valores envolvidos

O custo de um inventário depende de diversos fatores, como o tipo de processo (judicial ou extrajudicial), o valor dos bens e as taxas aplicáveis, como o ITCMD e honorários advocatícios.

Planejar-se financeiramente é essencial para evitar surpresas durante o processo.

Entre em contato e obtenha um orçamento detalhado para o seu inventário, com transparência e eficiência!

O prazo legal para abrir o inventário é de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em alguns estados.

Cumprir esse prazo evita custos extras e problemas legais.

Precisa de ajuda para dar entrada no inventário dentro do prazo?

Entre em contato agora e conte com nosso suporte especializado!

Inventário de herança: passo a passo do processo explicado

O processo de inventário envolve etapas como a escolha do tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial), levantamento dos bens e dívidas, pagamento do ITCMD e, por fim, a partilha entre os herdeiros.

Cada etapa exige cuidado para evitar atrasos e complicações.

Conte com nossa experiência para conduzir o seu inventário com segurança e agilidade.

Agende uma consulta agora mesmo!

Documentos necessários para Iniciar o inventário: Confira o essencial

Para dar início ao inventário, é fundamental reunir documentos como certidões de óbito, certidões dos herdeiros, comprovantes de propriedade dos bens, dívidas, e declaração de últimas vontades, se houver.

A organização dessa documentação é crucial para evitar atrasos no processo.

Precisa de ajuda para reunir os documentos certos?

Entre em contato e facilite o início do seu inventário com nosso suporte especializado!

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Perguntas Frequentes

Sim, o inventário é obrigatório.

Ele é o procedimento legal necessário para a divisão dos bens entre os herdeiros.

Sem o inventário, os sucessores não poderão acessar ou transferir a propriedade dos bens do falecido, o que impede a efetiva partilha da herança.

O tempo necessário para concluir um inventário pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade dos bens envolvidos, a existência de dívidas, o número de herdeiros e a concordância entre eles.

Inventários extrajudiciais, realizados em cartório, tendem a ser mais rápidos, podendo ser finalizados em poucos meses.

Já os processos judiciais, devido à burocracia e eventuais disputas, podem se estender por anos.

Planejamento e orientação jurídica especializada são fundamentais para agilizar o procedimento e evitar complicações.

O prazo para a abertura do inventário no Brasil é de 60 dias a contar da data do falecimento do titular dos bens.

Esse prazo é estipulado para evitar multas e penalidades aplicadas pelo Fisco, que podem incidir sobre os herdeiros em caso de atraso.

Cumprir essa exigência é essencial para garantir a regularidade do processo e evitar complicações futuras

 
 

Calcular o custo de um inventário envolve considerar vários fatores, como o valor total dos bens a serem inventariados, as taxas cartorárias (no caso de inventário extrajudicial), os honorários advocatícios e os tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Além disso, no inventário judicial, podem surgir custos adicionais relacionados ao andamento do processo.

Consultar um advogado especializado é essencial para obter uma estimativa precisa e planejar o procedimento com antecedência.

O atraso na abertura do inventário pode acarretar multas e outras penalidades, especialmente relacionadas ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em muitos estados, a demora além do prazo legal de 60 dias a partir do falecimento pode resultar em acréscimos financeiros, dificultando ainda mais a regularização dos bens.

Além disso, o atraso pode gerar conflitos entre herdeiros e complicações no acesso aos bens deixados pelo falecido.

Buscar orientação jurídica imediata é a melhor forma de evitar essas consequências.

Em São Paulo, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para inventários é fixa em 4%, independentemente do valor dos bens transmitidos.

Esse imposto deve ser pago para regularizar a transferência de bens do falecido aos herdeiros.

É importante que os herdeiros estejam atentos ao cumprimento dessa obrigação, pois o não pagamento do ITCMD pode gerar multas e encargos adicionais.

Consultar um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente e dentro do prazo estabelecido.

A realização de um inventário exige os seguintes documentos essenciais:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência)
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF e certidão de casamento, se aplicável)
  • Comprovantes de propriedade dos bens:
    • Matrículas atualizadas de imóveis
    • Certificados de propriedade de veículos
    • Extratos bancários e investimentos
  • Última declaração de imposto de renda do falecido
  • Certidões negativas fiscais
  • Comprovantes de quitação de dívidas ou financiamentos, se houver

Contar com um advogado especializado facilita a organização dessa documentação, garantindo que o processo de inventário seja realizado com agilidade e segurança.

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das particularidades do caso:

Inventário Extrajudicial:

Realizado em cartório, é geralmente mais rápido e menos burocrático. É indicado quando:

    • Há consenso entre os herdeiros.
    • Não existem herdeiros menores ou incapazes.
    • Toda a documentação está em ordem.
    •  
    • Inventário Judicial:

      Necessário em situações mais complexas, como:

      • Conflitos entre herdeiros.
      • Existência de dívidas ou bens de difícil partilha.
      • Presença de herdeiros menores ou incapazes.

Contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para avaliar as circunstâncias e escolher a opção mais vantajosa para o seu caso.

Sim, no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo que não haja disputas entre os herdeiros.

Isso porque a lei exige a assistência de um profissional para garantir que o procedimento seja realizado de acordo com as normas legais e para assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

O advogado também é fundamental para elaborar o instrumento de partilha e garantir que a documentação apresentada esteja correta, evitando futuros problemas.

Um testamento é um documento legal no qual uma pessoa expressa suas vontades sobre a distribuição de seus bens após o falecimento.

Ele pode ser utilizado para indicar herdeiros, legatários e até mesmo disposições específicas, como a nomeação de um inventariante.

Um advogado especializado em inventário e herança pode ajudar na elaboração do testamento, garantindo que ele esteja de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros e assegurando que os desejos do testador sejam cumpridos.

Além disso, o advogado pode orientar sobre a validade do testamento e sua integração ao processo de inventário.

Elaborar um testamento requer atenção aos detalhes legais para garantir sua validade.

O primeiro passo é definir claramente a distribuição dos bens, indicando os herdeiros e legatários, além de qualquer disposição específica, como a nomeação de um inventariante ou tutor para filhos menores.

O testamento deve ser feito por escrito e, dependendo do tipo (público, cerrado ou particular), pode exigir a presença de testemunhas ou registro em cartório.

Consultar um advogado especializado é fundamental para assegurar que o testamento seja válido e reflita fielmente a vontade do testador, evitando futuras disputas entre os herdeiros.

Será um enorme prazer atender você e esclarecer todas as suas dúvidas! Além disso, temos um blog repleto de informações valiosas sobre inventário, partilha e herança, onde você pode encontrar conteúdo atualizado para entender melhor esses processos.

Estamos à disposição para ajudar no que for necessário!

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Se você precisa de assistência com um inventário judicial ou extrajudicial, estamos prontos para ajudar. Entre em contato conosco para agendar uma consulta:

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