O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens em casos de herança ou doação. Para efetuar o pagamento do ITCMD, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem tanto a transação quanto os valores dos bens envolvidos. A lista de documentos pode variar de estado para estado, mas alguns itens são comuns em todo o país.
Documentos Básicos para Recolhimento do ITCMD
- Documentos de Identificação
- Cópia do RG e CPF do doador (no caso de doação) ou do falecido (no caso de herança).
- Cópia do RG e CPF dos herdeiros ou donatários (quem recebe o bem).
- Comprovante de Residência
- Comprovante de residência atualizado do doador, do falecido e dos herdeiros ou donatários.
- Certidão de Óbito (no caso de herança)
- Para a transmissão de bens em caso de falecimento, é necessário apresentar a certidão de óbito do falecido.
- Documentos dos Bens
- Imóveis: Apresentar a matrícula atualizada do imóvel (comprovando a titularidade), além do IPTU e o valor venal do imóvel.
- Veículos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a tabela Fipe, que define o valor de mercado do automóvel.
- Dinheiro ou outros ativos financeiros: Extratos bancários ou documentos que comprovem o valor e a titularidade dos ativos.
- Ações ou quotas de empresa: Documentos que comprovem a propriedade e o valor das ações ou quotas.
- Declaração de ITCMD
- Cada estado possui uma guia de recolhimento específica para o ITCMD. É necessário preencher essa declaração com as informações da doação ou herança, valor dos bens, e calcular o imposto devido.
- Comprovante de Pagamento
- O comprovante de pagamento do ITCMD deve ser incluído nos autos do processo de inventário (no caso de herança) ou arquivado no caso de doação.
- Procuração (se aplicável)
- Caso algum dos envolvidos esteja sendo representado por outra pessoa, será necessário incluir uma procuração específica para autorizar a representação
Documentos Adicionais por Estado
Alguns estados podem exigir documentos complementares. Por exemplo:
- São Paulo: Em caso de imóveis, pode ser exigido um laudo de avaliação.
- Rio de Janeiro: Comprovante de quitação de débitos municipais e estaduais relacionados ao bem.
Sempre consulte as exigências específicas da lei estadual onde a doação ou inventário será realizado.
Conclusão
Recolher o ITCMD é uma etapa crucial tanto para heranças quanto para doações, e reunir a documentação necessária é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma rápida e sem contratempos. Falhas ou ausência de documentos podem gerar atrasos e até multas no recolhimento do imposto.
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