No processo de inventário, o inventariante desempenha um papel crucial, sendo a pessoa responsável por administrar os bens, pagar as dívidas e cuidar dos interesses do espólio até a partilha final dos bens entre os herdeiros. Dada a importância dessa função, a escolha do inventariante segue critérios específicos definidos pela legislação brasileira. Neste artigo, abordaremos como é feita essa escolha e quais são os aspectos que devem ser considerados.
Critérios Legais para a Escolha do Inventariante
O Código de Processo Civil brasileiro estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante, que deve ser observada, salvo em situações excepcionais. A seguir, estão os principais critérios:
- Cônjuge sobrevivente: Quando o falecido era casado ou vivia em união estável, o cônjuge sobrevivente, desde que não separado de fato, tem prioridade na nomeação como inventariante. Isso ocorre porque ele possui um interesse direto na administração do patrimônio comum.
- Herdeiro indicado por maioria: Na ausência de um cônjuge, os herdeiros podem escolher, por maioria, um entre eles para assumir a função de inventariante. Essa escolha deve ser aprovada pelo juiz, que avaliará se o indicado possui condições de exercer o cargo.
- Herdeiro mais velho: Caso não haja consenso entre os herdeiros, o herdeiro mais velho pode ser nomeado inventariante. A experiência e a responsabilidade associadas à idade são considerados fatores positivos.
- Testamenteiro: Se o falecido deixou um testamento, o testamenteiro (pessoa nomeada no testamento para cumprir suas disposições) pode ser nomeado inventariante, desde que os herdeiros não se oponham e o juiz concorde.
- Inventariante dativo: Se nenhum dos critérios anteriores puder ser aplicado, o juiz pode nomear um inventariante dativo, que é um terceiro, geralmente um advogado, nomeado para gerir o processo em benefício de todos os herdeiros.
Funções do Inventariante
O inventariante tem a responsabilidade de representar o espólio em juízo, administrar os bens, prestar contas ao juiz e aos herdeiros, pagar as dívidas do falecido e, finalmente, realizar a partilha dos bens conforme a decisão judicial ou acordo entre os herdeiros.
Quando a Escolha Pode Ser Questionada?
A nomeação do inventariante pode ser questionada em casos onde se demonstra que a pessoa escolhida não possui condições de exercer a função de forma eficiente ou imparcial. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o inventariante for negligente na administração dos bens ou se houver conflito de interesses.
Conclusão
A escolha do inventariante é um passo fundamental no processo de inventário, e deve ser feita com cuidado e conforme os critérios estabelecidos por lei. O inventariante desempenha um papel essencial para garantir que o processo de inventário seja conduzido de forma justa e eficiente, beneficiando todos os herdeiros.
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