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Passo a Passo do Inventário Da Abertura à Partilha

Passo a Passo do Inventário: Da Abertura à Partilha

O processo de inventário e partilha é um dos momentos mais delicados para as famílias, pois envolve a administração e distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Entender cada etapa desse procedimento é crucial para garantir que os bens sejam repartidos de forma justa e dentro da lei. Abaixo, detalhamos o passo a passo do inventário, desde a sua abertura até a partilha dos bens.

Abertura do Inventário

O primeiro passo é a abertura do inventário, que deve ser feita no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. Nessa fase, é necessário reunir todos os documentos que comprovem os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial dependerá da existência de litígios e da concordância entre os herdeiros.

Nomeação do Inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o patrimônio até que a partilha seja concluída. Geralmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros é nomeado para essa função, mas a escolha deve ser feita com cautela, considerando a confiança e capacidade de gerenciamento do nomeado.

Avaliação dos Bens

Nesta etapa, todos os bens e dívidas do espólio são avaliados. A correta valoração é essencial para a partilha justa dos bens, evitando problemas futuros entre os herdeiros.

Pagamento das Dívidas

Antes de repartir o patrimônio, todas as dívidas deixadas pelo falecido devem ser quitadas. Isso pode incluir impostos, contas pendentes, e qualquer outro débito que esteja em nome do falecido.

Elaboração do Plano de Partilha

Com os bens devidamente avaliados e as dívidas pagas, é hora de elaborar o plano de partilha, que deve ser acordado por todos os herdeiros. O plano especifica como os bens serão divididos, respeitando as regras de herança estabelecidas pela lei e o desejo do falecido, caso haja testamento.

Homologação Judicial ou Lavratura da Escritura Pública

Se o inventário for judicial, o plano de partilha deve ser homologado por um juiz. No caso de inventário extrajudicial, a partilha é oficializada por meio da lavratura de uma escritura pública em cartório.

Registro e Transferência dos Bens

Após a homologação ou lavratura, é necessário registrar a partilha e transferir os bens para os nomes dos herdeiros. Isso envolve a atualização de registros imobiliários, bancários e outros documentos legais.

Conclusão

Entender o processo de inventário é essencial para garantir que o patrimônio de uma pessoa falecida seja distribuído de forma justa e eficiente, evitando conflitos e complicações legais. Se você está passando por essa situação e precisa de orientação especializada, conte com a experiência e a autoridade do escritório Salviano Advocacia para conduzir todo o processo de maneira segura e tranquila. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consulta!

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