O processo de inventário é uma etapa essencial após o falecimento de uma pessoa, pois é por meio dele que se faz a transferência dos bens, direitos e dívidas do falecido para seus herdeiros. Embora o termo “inventário” possa soar complexo, entender os passos envolvidos pode tornar o processo muito mais claro e menos estressante. Abaixo, detalhamos os 7 principais passos do inventário que você precisa conhecer.
1. Reunião de Documentos
O primeiro passo para iniciar o inventário é a coleta de todos os documentos necessários, como certidões de óbito, certidões de casamento, documentos dos herdeiros, além dos documentos que comprovam a existência dos bens do falecido, como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.
2. Escolha do Inventariante
O inventariante é o responsável legal por conduzir o processo de inventário. Ele pode ser nomeado pelos herdeiros ou, em caso de discordância, pelo juiz. O inventariante tem o papel de administrar os bens até que a partilha seja finalizada.
3. Avaliação dos Bens
Com os documentos reunidos e o inventariante escolhido, é hora de avaliar os bens deixados pelo falecido. Essa avaliação deve ser justa e realizada por profissionais habilitados, pois será a base para a divisão entre os herdeiros e para o cálculo dos impostos.
4. Cálculo e Pagamento de Impostos
O processo de inventário implica no pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor desse imposto pode variar de acordo com o estado e com o valor dos bens inventariados. É essencial fazer esse pagamento dentro do prazo para evitar multas.
5. Elaboração da Partilha
A partilha é o documento que descreve como os bens serão divididos entre os herdeiros. Esse documento pode ser elaborado de forma consensual, quando há acordo entre os herdeiros, ou pode ser necessário recorrer à Justiça em caso de conflitos.
6. Homologação Judicial ou Escritura Pública
Dependendo da situação, o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, por meio de uma escritura pública em cartório, ou de forma judicial, com a homologação do juiz. A escolha entre os dois procedimentos depende de fatores como a existência de testamento e de herdeiros menores ou incapazes.
7. Registro e Transferência dos Bens
Após a homologação ou escritura, o último passo é o registro e a transferência dos bens aos herdeiros. Esse processo é feito em órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis, Detran, bancos, entre outros.
Conclusão:
Seguir os passos do inventário com clareza e objetividade é fundamental para garantir que todo o processo ocorra de maneira eficiente e sem complicações. No entanto, contar com a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença. Salviano Advocacia está à disposição para orientar e conduzir seu inventário de forma rápida e segura, evitando os entraves burocráticos e assegurando que seus direitos e interesses sejam plenamente respeitados.
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