O inventário é uma etapa importante para resolver a divisão de bens deixados por uma pessoa falecida, e escolher o caminho mais prático pode fazer toda a diferença. Realizar o inventário em cartório – conhecido como inventário extrajudicial – oferece uma alternativa rápida e menos onerosa em comparação ao processo judicial. Aqui, você encontra tudo o que precisa saber sobre como essa opção funciona e como ela pode ajudar você a economizar tempo e dinheiro.
O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo realizado em cartório de notas, com o objetivo de formalizar a partilha de bens sem a necessidade de passar pelo sistema judicial. Desde que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens e não existam herdeiros menores de idade ou incapazes, essa modalidade pode ser escolhida para facilitar e agilizar o processo.
Vantagens do Inventário em Cartório
- Agilidade no Processo: Diferente do inventário judicial, que pode se prolongar por meses ou até anos, o inventário extrajudicial é um processo rápido. Com todos os documentos em ordem e o consenso entre os herdeiros, ele pode ser finalizado em questão de dias ou semanas.
- Menos Custos: Ao optar pelo inventário em cartório, as famílias evitam diversas taxas processuais e custos relacionados ao judiciário, o que reduz consideravelmente os gastos. Além disso, como o processo é mais simples, os honorários advocatícios podem ser mais acessíveis, representando uma economia significativa.
- Menos Burocracia: O processo no cartório é menos burocrático, com menos exigências e formalidades em comparação ao judicial. Isso simplifica o andamento do inventário e permite que a partilha de bens ocorra de forma descomplicada.
- Privacidade e Flexibilidade: O inventário extrajudicial também preserva a privacidade da família, já que o processo não se torna público. Além disso, os herdeiros têm maior liberdade para negociar a partilha de bens entre si, personalizando a divisão de acordo com suas necessidades.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
- Contratação de um Advogado: A assistência de um advogado é indispensável para realizar o inventário no cartório, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas.
- Reunião dos Documentos Necessários: É fundamental providenciar documentos como a certidão de óbito, certidões de propriedade dos bens, documentos pessoais dos herdeiros e, se houver, o testamento.
- Declaração de Concordância entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em consenso sobre a partilha. Em caso de discordância, será necessário optar pelo inventário judicial.
- Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) precisa ser recolhido para que o inventário seja concluído. O valor pode variar dependendo do estado e do montante total dos bens.
- Lavratura da Escritura Pública: Após a apresentação de toda a documentação e o recolhimento do imposto, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, formalizando a divisão dos bens.
Quando o Inventário em Cartório Não é uma Opção?
O inventário extrajudicial é permitido em casos de total acordo entre os herdeiros e a ausência de menores ou incapazes. Caso contrário, será necessário recorrer ao inventário judicial, onde um juiz supervisionará o processo para proteger os interesses dos herdeiros que requerem tutela legal.
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