O inventário é o processo pelo qual se faz a apuração e a divisão dos bens de uma pessoa falecida. Mas e quando o falecido não deixa bens a serem partilhados? Nesses casos, pode ser necessário o chamado inventário negativo. Este procedimento, pouco conhecido, tem grande relevância em determinadas situações, e é sobre isso que falaremos neste artigo.
O Conceito de Inventário Negativo
O inventário negativo ocorre quando, ao falecer, a pessoa não deixa bens, dívidas ou direitos a serem transmitidos aos herdeiros. Apesar de não haver patrimônio, o inventário negativo é um procedimento legal que declara oficialmente a inexistência de bens do falecido. Esse processo pode ser necessário em várias circunstâncias, como para liberar cônjuges ou filhos de eventuais responsabilidades fiscais, para permitir a venda de bens comuns adquiridos após o falecimento, ou ainda para desbloquear contas bancárias que ficaram em nome do falecido.
Quando é Necessário?
A abertura de um inventário negativo pode ser requisitada em várias situações:
- Dívidas Fiscais: Para evitar que os herdeiros sejam indevidamente cobrados por débitos tributários inexistentes do falecido.
- Formalização da Sucessão: Em casos de falecimento de um cônjuge, o sobrevivente pode precisar do inventário negativo para formalizar a situação patrimonial do casal.
- Movimentação de Bens Comuns: Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros podem precisar de um inventário negativo para vender ou administrar bens que pertencem ao casal ou à família.
Vantagens e Procedimento
A principal vantagem do inventário negativo é evitar problemas futuros, como a cobrança indevida de dívidas inexistentes, além de agilizar procedimentos relacionados à sucessão. O procedimento, seja judicial ou extrajudicial, é mais simples e rápido que o inventário comum, podendo ser feito com a ajuda de um advogado especializado.
Como é Feito?
O inventário negativo pode ser realizado judicialmente, através de uma petição inicial que requer a abertura do processo, ou extrajudicialmente, em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e haja consenso entre eles. Em ambos os casos, a assistência de um advogado é imprescindível para garantir a validade do procedimento.
Considerações Finais
Apesar de parecer um procedimento simples, o inventário negativo pode evitar diversos problemas futuros e proporcionar tranquilidade aos herdeiros. Se você se encontra em uma situação onde o falecido não deixou bens, mas ainda assim precisa regularizar essa situação, não hesite em procurar um advogado especializado para te orientar.
Chamada para Ação:
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