Sua colaboração é fundamental para que possamos oferecer o suporte necessário, transformando informações em ações concretas e efetivas.  

Sua colaboração é fundamental para que possamos oferecer o suporte necessário, transformando informações em ações concretas e efetivas.  

Inventário Extrajudicial Guia Completo para Procedimento Eficiente

Inventário Extrajudicial: Guia Completo para Procedimento Eficiente

O inventário extrajudicial é um procedimento que busca facilitar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma rápida e eficiente. Diferente do inventário judicial, que é feito por meio de um processo na justiça, o inventário extrajudicial permite que os herdeiros resolvam a partilha de forma amigável, por meio de um acordo feito em cartório. Essa modalidade de inventário é uma opção cada vez mais utilizada por famílias brasileiras que desejam evitar a burocracia e os custos de um processo judicial.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de uma demanda judicial. Ele é regulamentado pela Lei 11.441/2007 e ocorre quando não há menores ou incapazes envolvidos e quando todos os herdeiros são maiores e capazes de assinar o acordo de partilha. Esse tipo de inventário é mais rápido do que o judicial, uma vez que não há necessidade de esperar a intervenção do poder judiciário.

Quem pode realizar o Inventário Extrajudicial?

Qualquer pessoa que se enquadre nas condições previstas pela legislação pode realizar o inventário extrajudicial. Ou seja, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes de assinar o acordo de partilha, e que não haja menores ou incapazes envolvidos na sucessão. Além disso, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e que não exista nenhum conflito familiar que possa inviabilizar o acordo.

Documentos necessários para o Inventário Extrajudicial

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário apresentar alguns documentos básicos, como o CPF e o RG do falecido, a certidão de óbito, certidões negativas de débitos fiscais, além dos documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem partilhados, como escrituras e certidões de propriedade. É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada caso, e é recomendável consultar um advogado especializado para obter orientações específicas.

Procedimento passo a passo do Inventário Extrajudicial

O procedimento do inventário extrajudicial é relativamente simples e rápido. Primeiramente, é necessário contratar um advogado especializado para auxiliar os herdeiros em todo o processo. Em seguida, é preciso reunir todos os documentos necessários e elaborar um acordo de partilha, que será assinado por todos os herdeiros. Após isso, o acordo é levado a um cartório de notas, onde será registrado e lavrado a escritura pública de inventário e partilha. Por fim, é necessário realizar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e providenciar a transferência dos bens aos herdeiros.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Existem diversas vantagens em realizar o inventário extrajudicial. Além da economia de tempo, uma vez que dispensa a necessidade de um processo judicial, o inventário extrajudicial também é mais econômico, uma vez que não há a necessidade de pagar as custas processuais. Além disso, o procedimento é mais simples e menos burocrático, permitindo que os herdeiros resolvam a partilha de forma mais amigável e consensual. Outro benefício é a celeridade, já que o inventário extrajudicial pode ser concluído em questão de semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos.

Dúvidas comuns sobre o Inventário Extrajudicial

Algumas dúvidas são comuns quando se trata do inventário extrajudicial. Uma das principais é em relação à possibilidade de realizar o inventário extrajudicial quando existem menores ou incapazes envolvidos na sucessão. Nesses casos, é obrigatório recorrer ao inventário judicial. Outra dúvida frequente é sobre a necessidade de todos os herdeiros estarem presentes no cartório no momento da assinatura do acordo. A legislação permite que apenas um representante dos herdeiros compareça ao cartório para a assinatura do acordo, desde que ele esteja devidamente autorizado pelos demais. É importante lembrar que é sempre recomendável consultar um advogado especializado para esclarecer todas as dúvidas antes de iniciar o procedimento do inventário extrajudicial.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma opção cada vez mais popular entre as famílias brasileiras para solucionar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma ágil e eficiente. Com a possibilidade de realizar o procedimento em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, o inventário extrajudicial proporciona diversas vantagens, como economia de tempo, menor burocracia e menor custo. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar particularidades que exigem uma análise detalhada. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir um procedimento tranquilo e eficiente.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ARTIGOS RELACIONADOS

“Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.” – Gandhi

Logo Salviano sem fundo

Advocacia Salviano foi fundada em 2023 por Adriano Salviano do Santos – Advogado com a visão de oferecer serviços jurídicos de alta qualidade na área de inventários.

Contato

Funcionamento

plugins premium WordPress
Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá
Posso ajudá-lo?