O falecimento de um ente querido traz consigo uma série de responsabilidades jurídicas e patrimoniais. Entre elas, está o inventário, que formaliza a transferência dos bens para os herdeiros.
Muitas famílias acreditam que o inventário só pode ser feito pela via judicial, enfrentando filas, prazos longos e custos elevados. No entanto, desde 2007, a legislação brasileira trouxe uma alternativa muito mais ágil e prática: o inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento feito por escritura pública em cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado, que permite a partilha de bens de forma consensual, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Ele é válido em todo o território nacional e tem a mesma força legal que o inventário judicial, com a vantagem da rapidez e simplicidade.Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?
Esse tipo de inventário pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Existe consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
- Não há testamento válido ou contestado (salvo exceções em que o Judiciário autoriza).
Se esses requisitos forem atendidos, a família pode evitar anos de espera em um processo judicial.
Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?
- Rapidez – em muitos casos, a escritura é concluída em semanas, contra anos de espera no Judiciário.
- Economia – os custos com taxas judiciais e longos honorários de processos são reduzidos.
- Menos burocracia – o procedimento é direto, sem a necessidade de diversas manifestações processuais.
- Menos desgaste emocional – a solução em cartório, com consenso, reduz a chance de conflitos familiares.
- Segurança jurídica – a escritura pública tem plena validade e permite a imediata regularização de bens em nome dos herdeiros.
Documentos geralmente necessários
Para dar início ao inventário extrajudicial, é preciso apresentar:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Certidões atualizadas de imóveis, veículos e outros bens;
- Certidões negativas fiscais;
- Comprovante de pagamento do ITCMD.
O advogado responsável pode orientar sobre a lista exata, evitando retrabalho e atrasos.
O papel do advogado no inventário extrajudicial
Apesar de sua simplicidade, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado. Ele atua para garantir que todos os documentos estejam corretos, que a partilha seja justa e que não ocorram problemas futuros na regularização dos bens.
Além disso, é o advogado quem dialoga com o cartório, elabora a minuta da escritura e orienta a família sobre o pagamento de impostos e emolumentos.
Conclusão
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, a solução mais rápida e eficiente para famílias que buscam segurança, economia e tranquilidade na hora da partilha. Optar por esse caminho é evitar anos de burocracia e desgaste, encerrando a sucessão de forma clara e justa.
Não perca mais tempo na incerteza. Venha nos conhecer e descubra como podemos conduzir o inventário da sua família com rapidez, economia e segurança.