Se entre os herdeiros existe um menor de idade, o inventário precisa seguir regras específicas. Muitas famílias acreditam que isso impede a partilha, mas não é bem assim. O que muda é a forma de conduzir o processo e a necessidade de proteção dos interesses do menor.
O que diz a lei?
A legislação brasileira determina que, quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário obrigatoriamente deve ser judicial. Isso porque o juiz precisa fiscalizar e garantir que os direitos do menor não sejam prejudicados na divisão dos bens.
Como funciona na prática?
- O inventário é aberto judicialmente, com acompanhamento de advogado.
- O Ministério Público participa do processo, atuando como fiscal da lei.
- O juiz analisa a partilha para verificar se a parte destinada ao menor está correta.
- Em alguns casos, valores recebidos em dinheiro podem ser depositados em conta judicial vinculada, liberados apenas mediante autorização.
Isso significa mais demora?
Nem sempre. Apesar de ser judicial, o inventário pode ser conduzido de forma estratégica, com organização documental e boa assessoria jurídica, reduzindo a duração do processo e evitando disputas desnecessárias.
Atenção!
Tentar fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor é ilegal e leva ao indeferimento do procedimento. Isso gera retrabalho, mais custos e perda de tempo.
Conclusão
Sim, é possível fazer inventário mesmo havendo herdeiro menor de idade. O que muda é que o processo precisa ser judicial para assegurar proteção total ao patrimônio do menor.
No Salviano Advocacia, conduzimos inventários com herdeiros menores de forma segura, ágil e transparente, sempre garantindo a proteção dos direitos de todos. Agende uma consulta e entenda como podemos ajudar sua família.