Nos últimos anos, cada vez mais brasileiros têm optado pelo inventário no cartório ao invés de enfrentar um processo judicial para a regularização de bens. Essa mudança de preferência não é à toa; o inventário extrajudicial, realizado no cartório, oferece vantagens significativas em termos de tempo, custos e simplicidade. Neste artigo, vamos explorar os principais motivos que têm levado essa modalidade a se tornar a opção preferida para resolver questões sucessórias no Brasil.
Rapidez no Processo
Um dos fatores que mais atraem os brasileiros para o inventário no cartório é a rapidez. Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído, o inventário extrajudicial é resolvido em semanas, desde que todas as condições sejam cumpridas.
A agilidade é um grande diferencial, especialmente em momentos de luto, quando os herdeiros desejam evitar burocracias e finalizar o processo o quanto antes para regularizar os bens e seguir com suas vidas.
Menos Burocracia
O inventário judicial envolve uma série de formalidades processuais, como petições, audiências e despachos, que tornam o procedimento demorado e cansativo. Em contraste, o inventário no cartório simplifica significativamente o processo, exigindo apenas a elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha.
Essa simplificação é ideal para os herdeiros que buscam uma forma mais direta de lidar com a sucessão, sem a necessidade de lidar com a morosidade dos tribunais.
Redução de Custos
Embora seja necessário pagar emolumentos e honorários advocatícios no inventário extrajudicial, os custos totais tendem a ser menores do que em um inventário judicial. Isso ocorre porque, no cartório, não há taxas processuais nem a necessidade de pagamento de despesas com avaliações e perícias judiciais.
Para muitas famílias, essa redução de custos faz uma grande diferença, especialmente em casos em que o patrimônio a ser partilhado é de valor mais modesto.
Flexibilidade na Escolha do Cartório
No inventário extrajudicial, os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas no estado onde se encontram os bens, o que oferece maior flexibilidade e conveniência para os envolvidos. Isso é particularmente vantajoso para famílias cujos membros vivem em locais diferentes, evitando a necessidade de deslocamentos longos e dispendiosos.
Além disso, a possibilidade de escolha do cartório permite que os herdeiros busquem o atendimento mais rápido e eficiente, com base nas particularidades de cada cartório.
Possibilidade de Soluções Consensuais
O inventário no cartório só é possível quando os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens. Isso significa que essa modalidade favorece a resolução consensual dos conflitos, incentivando os envolvidos a buscarem um entendimento antes de iniciarem o processo. Essa característica ajuda a evitar disputas familiares prolongadas e cria um ambiente mais harmonioso para a resolução das questões sucessórias.
Dispensa de Audiências e Despachos
A ausência de audiências e despachos é outra vantagem importante do inventário no cartório. No processo judicial, é comum que os herdeiros sejam convocados para comparecer ao tribunal em diversas ocasiões, o que pode ser desgastante e demorado.
No inventário extrajudicial, todas as etapas são realizadas diretamente no cartório, sem a necessidade de se apresentar perante um juiz, o que torna o processo mais ágil e menos formal.
Segurança Jurídica
A escritura pública de inventário e partilha realizada no cartório tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial. Isso garante que a divisão dos bens seja feita de forma segura e reconhecida legalmente, sem qualquer prejuízo para os herdeiros.
Além disso, o acompanhamento de um advogado, obrigatório no inventário extrajudicial, assegura que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o processo seja conduzido corretamente.
Incentivo Legal para a Desjudicialização
Nos últimos anos, houve uma tendência crescente de desjudicialização no Brasil, ou seja, de retirar alguns processos dos tribunais e encaminhá-los para órgãos extrajudiciais, como os cartórios. Essa política tem sido incentivada pela legislação, que busca reduzir a sobrecarga dos tribunais e acelerar a prestação de serviços à população.
Como resultado, o inventário extrajudicial se beneficiou dessa tendência, tornando-se uma opção cada vez mais viável e atraente para os brasileiros.
Conclusão
O inventário no cartório se destaca por ser uma alternativa mais ágil, econômica e menos burocrática em comparação com o processo judicial. A possibilidade de resolver tudo de forma consensual, com segurança jurídica e menos desgaste emocional, tem conquistado cada vez mais adeptos no Brasil. Para aqueles que precisam regularizar a sucessão de bens, essa modalidade representa um avanço significativo, proporcionando praticidade e eficiência.
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