O processo de inventário amigável é uma alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante em comparação ao judicial. Ele ocorre quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens e não há litígios ou conflitos a serem resolvidos. Para garantir que esse processo seja conduzido de forma eficaz e sem complicações, é importante seguir alguns passos essenciais:
1. Reunião Inicial com os Herdeiros
O primeiro passo para iniciar um inventário amigável é reunir todos os herdeiros para discutir e chegar a um consenso sobre a partilha dos bens. Nesta fase, é crucial que todos estejam alinhados quanto às suas expectativas e desejos, evitando conflitos futuros.
2. Escolha do Inventariante
Com o consenso estabelecido, os herdeiros devem escolher um inventariante, que será responsável por administrar os bens do espólio até a conclusão do inventário. Geralmente, é escolhido o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros, ou outra pessoa de confiança.
3. Contratação de um Advogado Especializado
Mesmo em inventários amigáveis, é imprescindível a contratação de um advogado especializado para conduzir o processo. O advogado orientará os herdeiros sobre os procedimentos legais, redigirá os documentos necessários e garantirá que todas as etapas sejam cumpridas conforme a lei.
4. Reunião de Documentos
O inventariante, com o auxílio do advogado, deve reunir toda a documentação necessária, incluindo certidões de óbito, certidões de casamento, RG, CPF dos herdeiros, escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros. A organização dos documentos facilita o andamento do processo.
5. Elaboração da Declaração de Bens
Com todos os documentos em mãos, o advogado elaborará a declaração de bens, onde constarão todos os ativos e passivos do falecido. Esse documento é fundamental para o andamento do inventário e para o cálculo dos impostos devidos.
6. Pagamento do ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido em todos os casos de inventário. O valor do imposto é calculado com base na declaração de bens, e seu pagamento é uma condição essencial para a conclusão do inventário.
7. Escritura Pública de Inventário
Com o imposto pago, o próximo passo é a lavratura da escritura pública de inventário, realizada em cartório. Esta escritura oficializa a partilha dos bens conforme acordado pelos herdeiros, permitindo a transferência legal de imóveis, veículos e outros ativos.
8. Registro e Transferência dos Bens
Após a lavratura da escritura, o advogado providenciará o registro da partilha nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, o Detran para veículos e instituições financeiras, garantindo que os bens sejam transferidos aos herdeiros de acordo com a partilha estabelecida.
9. Encerramento do Inventário
Com todos os bens devidamente registrados e transferidos, o inventário é encerrado, e o espólio é considerado formalmente partilhado entre os herdeiros.
Conclusão
Seguir esses passos pode tornar o processo de inventário amigável mais simples e ágil, evitando desgastes emocionais e financeiros para os herdeiros. A condução adequada por um advogado especializado é crucial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados dentro da legalidade e sem contratempos.
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