Muitas pessoas, ao se depararem com a necessidade de abrir um inventário, se assustam com a burocracia e o tempo de espera da Justiça. Mas o que nem todos sabem é que, em alguns casos, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, de forma muito mais rápida, simples e econômica.
Mas afinal, o inventário em cartório vale a pena? A resposta é: sim, desde que o caso atenda a alguns requisitos. Vamos entender como funciona.
O Que é o Inventário em Cartório?
É o chamado inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007. Ele permite que os herdeiros realizem todo o processo de inventário e partilha de bens por escritura pública, sem precisar entrar com ação na Justiça.
Quando o Inventário em Cartório é Permitido?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Não exista testamento (salvo se já houver sido homologado judicialmente);
- Todos estejam representados por advogado.
Cumprindo esses requisitos, o procedimento é feito diretamente em um tabelionato de notas.
Quais as Vantagens do Inventário em Cartório?
Optar pelo inventário extrajudicial traz uma série de benefícios:
- Agilidade: pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial leva meses ou anos;
- Menor custo com taxas e honorários;
- Menos burocracia e formalidades;
- Evita desgaste emocional com longos trâmites na Justiça.
E os Custos?
Apesar de envolver taxas cartorárias, o inventário extrajudicial costuma ter um custo menor que o judicial. Além disso, há a economia com tempo, deslocamentos e possíveis despesas judiciais.
📌 Cada família tem uma realidade. Mas, na prática, muitos inventários poderiam ser resolvidos de forma mais rápida e leve com orientação jurídica adequada desde o início. Avaliar essa possibilidade pode poupar tempo, dinheiro e estresse.
👨⚖️ Dr. Adriano Salviano dos Santos
Advogado – OAB/SP 486546
Especialista em Inventários, Herança e Partilha
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