O processo de inventário é crucial para a correta distribuição dos bens após o falecimento de uma pessoa. Neste guia, vamos explorar cada etapa, desde o momento do falecimento até a partilha dos bens entre os herdeiros, oferecendo uma visão clara e objetiva de como funciona o inventário.
Falecimento e Certidão de Óbito
O primeiro passo é registrar o falecimento no Cartório de Registro Civil, onde será emitida a certidão de óbito. Este documento é essencial para dar início ao inventário e para todas as outras providências legais relacionadas ao falecido.
Escolha do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens e conduzir o processo de inventário. Geralmente, é escolhido um dos herdeiros ou uma pessoa de confiança, e sua nomeação pode ser feita de forma consensual ou judicial.
Reunião dos Herdeiros e Documentação
Todos os herdeiros devem ser reunidos para discutir os termos do inventário. Além disso, é necessário reunir todos os documentos pertinentes, como certidões de casamento, nascimento, escritura de bens, extratos bancários, entre outros.
Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto dentro do prazo legal de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. Esse processo pode ser realizado de forma judicial, em casos de conflito entre herdeiros ou menores envolvidos, ou de forma extrajudicial, quando há consenso entre as partes e todos são maiores de idade.
Avaliação dos Bens e Dívidas
Uma vez aberto o inventário, todos os bens, direitos e dívidas do falecido devem ser identificados e avaliados. Essa etapa é crucial para determinar o valor do patrimônio a ser partilhado e as obrigações a serem quitadas.
Pagamento de Impostos
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago antes da partilha dos bens. A alíquota e os procedimentos variam de acordo com o estado, e é fundamental garantir o pagamento para evitar problemas futuros.
Elaboração e Homologação do Plano de Partilha
Com todos os bens listados e os impostos pagos, elabora-se o plano de partilha, que é o documento que define como os bens serão divididos entre os herdeiros. Esse plano deve ser homologado pelo juiz, no caso de inventário judicial, ou pelo tabelião, no caso de inventário extrajudicial.
Transferência dos Bens
Após a homologação, os bens são oficialmente transferidos para o nome dos herdeiros, completando o processo de inventário. Essa etapa envolve a atualização de registros e documentos, como escrituras de imóveis e registros de veículos.
Conclusão
O processo de inventário pode parecer complexo, mas, com o auxílio de um profissional especializado, ele pode ser conduzido de forma eficiente e tranquila. Cada etapa é crucial para garantir que os bens sejam divididos de acordo com a vontade do falecido e dentro dos limites da lei.
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