O inventário é o procedimento jurídico necessário para formalizar a transferência de bens e direitos do falecido para os herdeiros. Embora seja um processo indispensável, muitos se perguntam sobre o impacto financeiro que ele pode causar. A verdade é que o custo do inventário pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores, como a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), o valor do patrimônio envolvido e os honorários profissionais.
Principais Componentes do Custo do Inventário
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Este é um dos principais custos envolvidos no inventário. O ITCMD incide sobre o valor dos bens e direitos transmitidos aos herdeiros, sendo um tributo de competência estadual. A alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a até 8% do valor total da herança. Em certos casos, é possível obter isenções, como no caso de herdeiros com patrimônio de valor reduzido.
- Custas Judiciais e Cartoriais: As custas processuais são devidas quando o inventário é realizado pela via judicial. Já o inventário extrajudicial, realizado em cartório, exige o pagamento de emolumentos cartoriais. O valor dessas custas pode ser proporcional ao valor dos bens inventariados, e em alguns estados, pode atingir percentuais elevados.
- Honorários Advocatícios: A assistência de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso e o valor dos bens envolvidos. A tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em cada estado define um valor mínimo para esses serviços, mas é possível negociar com o profissional contratado.
- Avaliação de Bens: Em muitos casos, é necessário proceder à avaliação dos bens deixados pelo falecido, especialmente imóveis. O laudo de avaliação pode ser exigido tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, e o custo desse serviço pode variar conforme a localização e o valor de mercado dos bens.
Modalidade do Inventário e seus Reflexos no Custo
- Inventário Judicial: O inventário judicial tende a ser mais caro e demorado, sobretudo quando há litígio entre os herdeiros ou testamento a ser cumprido. As custas processuais e os honorários advocatícios, nesses casos, podem ser substancialmente mais altos devido à necessidade de maior intervenção do Poder Judiciário.
- Inventário Extrajudicial: O inventário extrajudicial, por sua vez, é mais rápido e menos custoso. Realizado diretamente em cartório, ele pode ser utilizado sempre que houver acordo entre os herdeiros e não existir testamento, desde que todos sejam maiores e capazes. Além de reduzir as despesas com custas e emolumentos, essa modalidade tende a minimizar os honorários advocatícios, já que o procedimento é mais célere.
Planejamento e Redução de Custos
O planejamento sucessório pode ser uma importante ferramenta para a redução dos custos de inventário. A doação em vida com reserva de usufruto, por exemplo, permite que a pessoa disponha de seus bens sem perder o direito de utilizá-los até sua morte. Dessa forma, evita-se a necessidade de inventariar esses bens, o que pode gerar uma economia significativa de tributos e custos processuais.
Além disso, é fundamental avaliar todas as opções disponíveis e buscar a orientação de um advogado especializado para minimizar os impactos financeiros e garantir que o processo ocorra de maneira eficiente e dentro dos parâmetros legais.
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Diante da complexidade envolvida na apuração dos custos de um inventário, é essencial contar com a assessoria de um advogado capacitado. No Salviano Advocacia, oferecemos suporte completo em inventários judiciais e extrajudiciais, sempre com foco na segurança jurídica e na redução de custos para os herdeiros. Entre em contato agora mesmo e tenha ao seu lado a orientação de quem entende do assunto!