Quando se inicia um inventário, uma das primeiras dúvidas que surgem é: quem escolhe o inventariante? Essa definição é fundamental, pois o inventariante será o responsável por administrar todos os bens, reunir documentos, prestar contas e conduzir o processo até a partilha final. Por isso, entender como essa escolha é feita evita conflitos, atrasos e prejuízos.
O que é o inventariante e qual sua importância?
O inventariante é a pessoa encarregada de representar o espólio (conjunto de bens deixados pela pessoa falecida). Ele atua como um “gestor temporário” do patrimônio, garantindo que tudo seja feito conforme a lei e de maneira organizada.
Sua função inclui:
- Guardar e administrar os bens.
- Apresentar documentos e informações ao processo.
- Pagar dívidas e impostos (como o ITCMD).
- Conduzir a partilha entre os herdeiros.
Por isso, a escolha correta do inventariante é decisiva para um inventário rápido, seguro e sem conflitos.
Quem escolhe o inventariante no inventário judicial?
De acordo com o Código de Processo Civil, existe uma ordem de preferência:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido.
- Herdeiro que estiver na posse e administração dos bens.
- Herdeiro mais apto, escolhido pelo juiz conforme o caso.
- Testamenteiro, caso exista testamento e o juiz entenda ser adequado.
- Pessoa estranha, em último caso, quando os herdeiros não chegam a um acordo ou há conflito grave.
Aqui, quem decide é o juiz, sempre levando em conta o melhor interesse do espólio e dos herdeiros.
E no inventário extrajudicial, quem escolhe?
No inventário em cartório (extrajudicial), a definição é muito mais simples, rápida e flexível:
os próprios herdeiros escolhem o inventariante de comum acordo, com orientação do advogado.
Por isso o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, econômico e com menos stress. Basta que todos concordem com o nome indicado e que o inventariante esteja disposto a assumir a responsabilidade.
O que considerar ao escolher o inventariante?
Para evitar conflitos e garantir que o processo avance sem dores de cabeça, é ideal que o inventariante seja alguém:
- Organizado
- Imparcial
- Disponível para resolver pendências
- Transparente com os demais herdeiros
- Orientado por um advogado especializado
Escolher errado pode atrasar o inventário por meses — ou até anos.
O advogado interfere na escolha do inventariante?
O advogado não escolhe, mas orienta tecnicamente os herdeiros, explicando quem pode, quem não pode e quem é mais indicado para assumir o papel.
Contar com um advogado especialista faz diferença para que a escolha seja estratégica e não gere futuros entraves ou litígios.
Conclusão: a escolha do inventariante define o rumo do inventário
Saber quem escolhe o inventariante evita desentendimentos e ajuda a iniciar o inventário com segurança. Tanto no judicial quanto no extrajudicial, o objetivo é sempre o mesmo: preservar o patrimônio e garantir uma partilha rápida e justa.
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