Você sabia que existe um prazo legal para iniciar o inventário e que o atraso pode gerar multas pesadas e complicações para a família?
Muitos herdeiros acreditam que podem deixar o inventário para depois, mas a verdade é que a demora custa caro e pode travar a transferência de bens, impossibilitando a venda de imóveis, o saque de valores e até o uso de contas bancárias.
Qual é o prazo legal para abertura do inventário?
De acordo com o Código de Processo Civil e as normas estaduais, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do falecimento.
- O descumprimento desse prazo pode gerar a cobrança de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Em alguns estados, essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quais são as consequências do atraso?
- Multa tributária: aumenta o custo do inventário.
- Burocracia extra: os cartórios e o Judiciário podem exigir justificativas.
- Bloqueio do patrimônio: herdeiros ficam impedidos de vender ou transferir bens.
- Conflitos familiares: quanto mais tempo passa, maior o risco de desentendimentos.
Exemplo prático
Uma família que herda um imóvel no valor de R$ 600 mil deve pagar ITCMD sobre esse bem. Se não abrir o inventário no prazo, a multa pode ultrapassar R$ 10 mil, além de atrasar qualquer negociação de venda ou regularização do imóvel.
Por que iniciar o inventário imediatamente?
- Evita multas e custos desnecessários;
- Garante acesso rápido a contas bancárias e bens;
- Reduz o risco de conflitos;
- Dá mais tranquilidade à família em um momento já difícil.
Conclusão
O inventário não deve ser adiado. O prazo de 60 dias é uma obrigação legal, e ignorá-lo pode trazer prejuízos sérios.
No Salviano Advocacia, cuidamos da abertura e condução do inventário de forma ágil, evitando multas e complicações para sua família. Entre em contato hoje mesmo e regularize a situação sem perder tempo.