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Qual o prazo para dar entrada no inventário? Evite multas desnecessárias

Muitas famílias, mergulhadas no luto e nas providências do sepultamento, acabam deixando a burocracia para depois. No entanto, o Direito brasileiro estabelece um prazo rigoroso para a abertura do processo de sucessão. Ignorar esse prazo não impede o inventário, mas custa caro para o bolso dos herdeiros.

Se você perdeu um ente querido recentemente, entenda qual é o prazo fatal e as consequências de ultrapassá-lo.

O Prazo Legal: 60 Dias

De acordo com o Código de Processo Civil (Art. 611), o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses (60 dias) a contar da data da abertura da sucessão (o dia do falecimento).

Este prazo vale tanto para o Inventário Judicial quanto para o Inventário Extrajudicial (feito em cartório).

O que acontece se eu perder o prazo de 60 dias?

A principal consequência não é a perda do direito aos bens, mas sim uma penalidade financeira aplicada pelo Estado sobre o imposto da herança, o ITCMD.

A Multa do ITCMD

Como o ITCMD é um imposto estadual, as regras de multa variam, mas o padrão (como ocorre em São Paulo) costuma ser:

  • Até 60 dias: Isento de multa, paga-se apenas o imposto devido.
  • Após 60 dias: Multa de 10% sobre o valor do imposto.
  • Após 180 dias: A multa pode subir para 20% sobre o valor do imposto.

Exemplo Prático: Se o imposto devido sobre uma herança é de R$ 50.000,00, o atraso de alguns meses pode fazer a família perder R$ 10.000,00 apenas em multa para o Estado. Um valor que poderia ser economizado com uma simples consulta jurídica inicial.

“Dar entrada” não significa terminar

Um erro comum é achar que o inventário precisa estar pronto em 60 dias. Na verdade, a lei exige apenas que ele seja protocolado (iniciado).

Mesmo que a família ainda não tenha todo o dinheiro para os impostos ou toda a documentação em mãos, o advogado pode abrir o processo para interromper a contagem do prazo e evitar a incidência da multa.

Como contar o prazo corretamente?

O prazo começa a contar no dia exato do falecimento que consta na Certidão de Óbito.

  • Se o falecimento ocorreu em 1º de Janeiro, você tem até o final de Fevereiro para protocolar o pedido sem sofrer sanções.

O que fazer se o prazo já passou?

Se você já ultrapassou os 60 dias, não se desespere, mas também não espere mais.

  1. A multa é progressiva: Quanto mais tempo passa, maior o risco de juros e correções monetárias.
  2. Regularização: O quanto antes você protocolar, menor será o impacto financeiro.
  3. Bens Travados: Lembre-se que sem o inventário, nenhum herdeiro pode vender bens para levantar o dinheiro da própria multa.

Conclusão: O tempo é dinheiro na sucessão

O prazo de 60 dias serve para que o Estado garanta a arrecadação, mas para a família, ele deve ser visto como um alerta de economia. Iniciar o inventário dentro do prazo é o primeiro passo para uma gestão inteligente do patrimônio deixado.

O seu prazo está vencendo ou já passou?

Nós ajudamos sua família a protocolar o inventário com agilidade, interrompendo a aplicação de multas e organizando a partilha da forma mais econômica possível.

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