O inventário no cartório é uma forma mais ágil e prática de realizar a partilha de bens, evitando a burocracia e a morosidade do processo judicial. Para ajudar você a entender como simplificar esse procedimento, vamos explicar, passo a passo, como funciona o inventário extrajudicial. Confira as etapas necessárias para realizar o inventário no cartório e facilitar a transferência de bens aos herdeiros.
Verifique os Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Antes de iniciar o inventário no cartório, é essencial verificar se os requisitos para o inventário extrajudicial são atendidos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e estar de acordo com a partilha.
- Não pode haver litígios ou disputas entre os herdeiros.
- É necessário que o falecido não tenha deixado testamento (exceto em alguns estados que aceitam testamento revogado ou caducado).
Se essas condições forem cumpridas, o processo poderá ser realizado de forma extrajudicial, no cartório de notas.
Escolha o Cartório de Notas
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, não sendo obrigatório que seja no mesmo local onde a pessoa faleceu ou onde os bens estão situados. A escolha do cartório pode ser feita com base na conveniência dos herdeiros.
Contrate um Advogado
Apesar do inventário ser feito no cartório, a presença de um advogado é obrigatória. O profissional orientará todas as etapas, redigirá os documentos necessários e garantirá que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Reúna a Documentação Necessária
Para dar início ao inventário, será necessário reunir diversos documentos, como:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento ou divórcio do falecido, se for o caso.
- Certidões negativas de tributos.
- Documentação dos bens (como matrícula de imóveis, extratos bancários, etc.).
O advogado auxiliará na lista completa de documentos que cada caso exige.
Elabore a Minuta da Escritura
Com todos os documentos em mãos, o advogado irá elaborar uma minuta da escritura de inventário. Esse documento será uma prévia da partilha dos bens, especificando como os bens serão distribuídos entre os herdeiros.
Assinatura da Escritura de Inventário
Após a análise da minuta e aprovação de todos os herdeiros, a escritura de inventário será assinada no cartório, oficializando a partilha dos bens. Todos os herdeiros, juntamente com o advogado, devem comparecer ao cartório para a assinatura.
Pagamento dos Tributos
Para que a escritura tenha validade, os tributos relacionados à herança, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), devem ser pagos. Esse imposto pode variar de estado para estado, e o advogado poderá orientar sobre como realizar o pagamento.
Registro dos Bens
Com a escritura de inventário assinada, é necessário proceder ao registro dos bens, como a transferência de imóveis para o nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis, transferência de veículos no DETRAN, entre outros.
Conclusão
Realizar o inventário no cartório é uma forma eficiente de resolver a partilha de bens, evitando os longos trâmites judiciais. Seguindo este passo a passo e com o auxílio de um advogado, o processo pode ser concluído de forma rápida e segura.
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