A partilha de bens no inventário é influenciada significativamente pelo regime de casamento adotado pelo falecido. No Brasil, os principais regimes de casamento são: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada um desses regimes tem regras específicas para a divisão dos bens, conforme estabelecido no Código Civil. Abaixo, explicamos como a partilha é feita em cada regime, com a respectiva fundamentação legal.
1. Comunhão Universal de Bens
Como Funciona
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns ao casal, com exceção dos bens que são explicitamente excluídos por lei ou por pacto antenupcial.
Partilha
Na partilha, metade dos bens comuns pertence ao cônjuge sobrevivente, e a outra metade é dividida entre os herdeiros.
Fundamentação Legal
Conforme o Código Civil, Art. 1.667: “No regime de comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.”
2. Comunhão Parcial de Bens
Como Funciona
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Os bens adquiridos antes do casamento ou por herança e doação são considerados particulares.
Partilha
Os bens comuns são divididos pela metade entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros. Os bens particulares permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os possuía.
Fundamentação Legal Como Funciona
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Os bens adquiridos antes do casamento ou por herança e doação são considerados particulares.
Partilha
Os bens comuns são divididos pela metade entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros. Os bens particulares permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os possuía.
Fundamentação Legal
Conforme o Código Civil, Art. 1.658: “No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”
3. Separação Total de Bens
Como Funciona
No regime de separação total de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Não há comunhão de bens.
Partilha
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens. Na ausência de um testamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança como herdeiro necessário.
Fundamentação Legal
Conforme o Código Civil, Art. 1.687: “Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.”
4. Participação Final nos Aquestos
Como Funciona
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e administra seus bens de forma independente. Porém, no término do casamento, seja por dissolução ou falecimento, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.
Partilha
Na partilha, apura-se o valor dos bens adquiridos por ambos os cônjuges durante o casamento, e cada um tem direito à metade desses bens.
Fundamentação Legal
Conforme o Código Civil, Art. 1.672: “No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e tem direito, na dissolução da sociedade conjugal, à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.”
Conclusão
A divisão de bens no inventário pode ser complexa e depende do regime de casamento adotado. Nossa equipe de advogados especializados em direito de família e sucessões está pronta para orientar você em cada etapa deste processo. Entre em contato conosco para uma consulta gratuita e esclareça todas as suas dúvidas. Agende sua consulta agora mesmo e garanta que a partilha seja feita de forma justa e conforme a lei.