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Inventário judicial e extrajudicial em São Paulo

Conheça cada serviço, para quem ele serve e como funciona. Se ainda tiver dúvida sobre qual caminho escolher, o advogado analisa o seu caso e indica o melhor.

  • Cartório ou Justiça
  • Atendimento direto com o advogado
  • Orientação sobre ITCMD

Qual caminho seguir?

1
Todos de acordo e maiores de idadeEm geral, inventário extrajudicial, feito em cartório.
2
Conflito, menor ou incapazEm geral, inventário judicial, conduzido pelo juiz.
3
Ainda não sabe?Deixe seus dados e indicamos o caminho certo.
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8 serviçosDo inventário ao planejamento sucessório
Cartório ou JustiçaIndicamos o caminho certo para o seu caso
OAB/SP 486.546Especialização em Direito Sucessório
Todo o estado de SPAtendimento presencial ou online
Serviços principais

Inventário e partilha de bens

Os quatro caminhos mais comuns para regularizar uma herança.

1

Inventário extrajudicial (cartório)

Feito por escritura pública, é a via mais rápida quando todos os herdeiros concordam, são maiores e capazes. Conferimos a documentação, calculamos o ITCMD, redigimos os termos da partilha e acompanhamos a lavratura no cartório.

Indicado para: famílias em consenso, sem herdeiros menores ou incapazes.

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2

Inventário judicial

Tramita na Justiça e é necessário quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz, ou outra situação que impeça o cartório. Cuidamos da petição inicial, da nomeação do inventariante, das declarações e da partilha.

Indicado para: casos com divergência ou incapazes envolvidos.

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3

Arrolamento

Forma simplificada de inventário judicial, com menos formalidades, para herdeiros maiores, capazes e de acordo sobre a partilha, ou em casos de menor valor.

Indicado para: herdeiros de acordo que optam ou precisam seguir pela Justiça.

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4

Sobrepartilha

Partilha de bens que ficaram fora do inventário, por terem sido descobertos depois ou por estarem em local distante ou sob litígio. Regulariza esses bens sem refazer todo o procedimento.

Indicado para: inventários já concluídos em que surgiram novos bens.

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Outros serviços

Direito sucessório completo

Soluções para situações específicas e para quem quer se planejar.

  • Inventário negativoPara comprovar que o falecido não deixou bens, em situações como novo casamento do cônjuge sobrevivente ou exigências de órgãos e instituições.
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  • Alvará judicialLiberação de valores deixados pelo falecido, como FGTS, PIS e quantias de menor valor, sem a necessidade de um inventário completo, conforme o caso.
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  • Testamento e planejamento sucessórioOrganização da divisão dos bens em vida, com testamento, doação com reserva de usufruto ou holding familiar, respeitando a parte dos herdeiros necessários.
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  • ITCMD e regularização de bensCálculo do imposto sobre a herança, orientação sobre prazos e registro de imóveis e veículos em nome dos herdeiros.
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Quer estimar o imposto? Use a calculadora de ITCMD.

Investimento

O que influencia o custo do inventário

Cada caso é diferente. Por isso o valor é apresentado depois de analisarmos a sua situação, sem surpresas.

Bens e valores

Quantidade e valor dos bens, como imóveis, veículos e contas, definem a base do imposto e do trabalho.

ITCMD

Imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens e pago dentro do prazo para evitar multa.

Cartório ou Justiça

Escrituras e registros têm emolumentos; o processo judicial tem custas, que variam conforme o caso.

Complexidade

Número de herdeiros, dívidas, bens em outros locais e eventual conflito influenciam o tempo e o esforço.

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Por que contratar um advogado

Menos burocracia, mais segurança

No inventário extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória. No judicial, é indispensável. Em ambos, a atuação evita erros de documentação, atrasos no imposto e conflitos que poderiam ser resolvidos com uma boa orientação.

  • Análise do caso e escolha da via mais adequada
  • Levantamento de bens, dívidas e herdeiros
  • Cálculo do ITCMD e cumprimento de prazos
  • Elaboração da escritura ou condução do processo
  • Acompanhamento até o registro em nome dos herdeiros

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Ao enviar, você concorda em ser contatado(a) sobre sua consulta. Usamos seus dados apenas para esse atendimento, conforme nossa política de privacidade (LGPD).

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre nossos serviços

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e exige consenso entre os herdeiros e ausência de herdeiros menores ou incapazes. O judicial tramita na Justiça e é indicado quando há conflito, incapazes ou outras situações que impedem o cartório.

O que é arrolamento sumário?

É a forma simplificada de inventário judicial para quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha. É menos formal que o inventário judicial tradicional.

O que é sobrepartilha?

É a partilha de bens que ficaram de fora do inventário, por terem sido descobertos depois ou por estarem em local distante ou sob litígio. Ela permite regularizar esses bens sem refazer todo o procedimento.

Vocês atendem fora de São Paulo capital?

Atendemos clientes de todo o estado de São Paulo. Em muitos casos a documentação e a assinatura podem ser organizadas à distância, e o inventário extrajudicial pode ser lavrado no cartório mais conveniente para os herdeiros.

Como funciona o primeiro atendimento?

Na primeira conversa entendemos a sua situação, indicamos o caminho mais adequado e apresentamos a proposta de honorários. Você pode falar conosco pelo WhatsApp, por telefone ou presencialmente, na Água Rasa.

O que influencia o custo de um inventário?

Principalmente o valor e a quantidade de bens, o imposto estadual sobre a herança (ITCMD), as custas e emolumentos do cartório ou da Justiça, a complexidade do caso (número de herdeiros, dívidas, conflitos) e os honorários advocatícios. Por isso o valor é apresentado depois da análise do seu caso.

O que é inventário negativo?

É o inventário feito quando a pessoa falecida não deixou bens. Ele serve para comprovar essa situação em hipóteses como um novo casamento do cônjuge sobrevivente ou exigências de órgãos públicos e instituições.

Dá para sacar valores do falecido sem fazer inventário?

Em certos casos, sim. Valores específicos, como saldos de FGTS e PIS, e quantias de menor valor podem ser liberados por alvará judicial, sem inventário completo. Cada situação precisa ser analisada, então vale falar com o advogado.

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