Embora o inventário em cartório seja a opção mais rápida, nem sempre ele é permitido pela lei. Em muitos casos, a família é obrigada a recorrer ao inventário judicial. Seja pela existência de um testamento, pela presença de herdeiros menores de idade ou pela falta de acordo entre os parentes, o processo perante um juiz exige estratégia e paciência.
Neste guia, explicamos como funciona o inventário na Justiça e o que você pode fazer para evitar que ele se arraste por anos.
Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?
A lei brasileira estabelece que o processo deve, obrigatoriamente, passar pelo Poder Judiciário nas seguintes situações:
- Herdeiros Menores ou Incapazes: Se houver filhos menores de 18 anos ou pessoas interditadas judicialmente entre os beneficiários.
- Existência de Testamento: Em regra, se o falecido deixou um documento de última vontade (embora alguns estados já permitam o cartório após autorização judicial).
- Litígio (Conflito): Quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens ou com o valor de cada quota.
- Bens Desconhecidos ou Irregulares: Quando é necessária a intervenção do juiz para expedir ofícios a bancos e órgãos públicos para localizar o patrimônio.
As Fases do Processo Judicial
Para quem está de fora, o processo pode parecer confuso. Veja as etapas principais:
| Fase | O que acontece? |
| Abertura | O advogado protocola a petição inicial informando o óbito. |
| Nomeação do Inventariante | O juiz escolhe quem administrará os bens durante o processo. |
| Primeiras Declarações | O advogado lista todos os herdeiros, bens e dívidas do falecido. |
| Citação dos Herdeiros | Todos os interessados são chamados para dizer se concordam com a lista. |
| Cálculo de Imposto (ITCMD) | A Fazenda Estadual confere os valores e emite a guia para pagamento. |
| Partilha e Sentença | O juiz decide a divisão final e expede o Formal de Partilha. |
Como acelerar um Inventário na Justiça?
O “segredo” para um inventário judicial não durar décadas está na atuação do advogado. Algumas estratégias que utilizamos incluem:
- Inventário Judicial por Arrolamento: Se todos forem maiores e estiverem de acordo (mas houver testamento, por exemplo), utilizamos um rito simplificado que pula várias etapas burocráticas.
- Pedidos de Alvará: Se a família precisa de dinheiro para pagar o próprio imposto ou custear a manutenção dos bens, o advogado pode pedir autorização para vender um carro ou imóvel durante o processo.
- Busca Ativa de Certidões: Não esperar o juiz pedir. O advogado diligente já anexa toda a documentação necessária logo no início para evitar idas e vindas (os famosos “despachos”).
O Risco de Não Abrir o Inventário
Muitas pessoas evitam a Justiça pelo custo e tempo, mas a inércia é pior:
- Multas Fiscais: O prazo de 60 dias para abertura continua valendo. O atraso gera multa sobre o imposto.
- Bens Bloqueados: Sem o inventário, os herdeiros não podem sacar FGTS, PIS, saldos bancários ou alugar imóveis formalmente.
- Dívidas Acumuladas: IPTU e IPVA continuam vencendo, e o espólio pode sofrer execuções judiciais se não houver um inventariante nomeado.
Conclusão: Segurança Judiciária
O inventário judicial, apesar de mais formal, oferece uma camada extra de segurança, especialmente quando há interesses de menores envolvidos ou patrimônios complexos. Com a assessoria de um especialista em sucessões, o que parece um labirinto jurídico torna-se uma estrada pavimentada para a regularização dos seus direitos.
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